Vítor Pedreira, superintendente de Compras na Amara-e Solar Brasil, respondeu alguns questionamentos sobre a Lei 14.300:
Para ter o direito adquirido é preciso emitir o Parecer de Acesso ou a Solicitação de Acesso já garante o direito?
“Tem que ser realmente o Parecer de Acesso”, respondeu Vitor Pedreira.
Se for feito o protocolo da solicitação de acesso antes do prazo de 06/01/2023, mas esse projeto for reprovado, sendo necessário reapresentação após o dia 06/01/2023, mantenho o direito adquirido?
Segundo Pedreira, hoje não há uma evidência de como será praticado pelas concessionárias. “Talvez, cada concessionária tenha o seu próprio entendimento sobre isso. Temos um cenário de incerteza quanto a essa questão”.
“Uma recomendação geral para evitar imprevistos é, se possível, já fazer a solicitação do parecer de acesso agora, ainda em novembro, pois caso aconteça alguma reprovação ainda haverá tempo hábil para no mês de dezembro solicitar novamente. Essa é a única opção que conseguimos dar como garantida mesmo para se manter no direito adquirido”, pontuou.
Como vocês enxergam a viabilidade de projetos de 500 kW com essa diferenciação em relação ao fio A + fio B + encargos? Terá uma potência que trará um melhor retorno?
“Depende. Vale a pena uma análise caso a caso”, afirmaram Márcio Takata e Vitor Pedreira.
A abertura do mercado livre será bom para a GD?
Na visão do superintendente de Compras na Amara-e Solar Brasil, o mercado livre não necessariamente vai tirar demanda da GD e nem ter uma competição direta. Para ele, são duas modelagens que se completam no setor elétrico.
“Talvez faça mais sentido, falando principalmente dos projetos acima de 500 kW, que os mesmos sejam feitos na modalidade de mercado livre. Mas, irá depender de inúmeras premissas dentro da viabilidade financeira”, reforçou.
“Eu vejo essa abertura como algo positivo para termos mais opção, principalmente nessas faixas maiores de potência”, concluiu.
Fonte: Canal Solar